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Quem
for preso por furto, roubo e receptação de fios elétricos ou telefônicos pode
ter suas punições aumentadas. A determinação consta no substitutivo ao Projeto
de Lei do Senado (PLS) 619/2015, que pode entrar na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do
senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o projeto altera o Código Penal para
transformar em furto qualificado, com pena de reclusão de três a oito anos, a
subtração de fios ou cabos de serviços de telefonia, transferência de dados ou
fornecimento de energia elétrica. O texto também aumenta de um terço até a
metade a pena por crime de roubo dos mesmos equipamentos. E aplica a pena do
crime de receptação qualificada para a receptação de fios ou cabos de energia,
telefonia ou dados, com intenção de
desestimular a sua comercialização clandestina, tendo em vista o seu alto valor
no mercado negro.
Relator
da proposta na CCJ, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou substitutivo,
estendendo o aumento de pena também para roubo e receptação de qualquer outro
equipamento necessário ao fornecimento de serviços de telefonia, energia
elétrica e transferência de dados. Além dessas modificações, o substitutivo
estabelece reclusão de quatro a dez anos e pagamento de multa para quem for
preso por receptação.
Prejuízos
Na
justificativa, Lira afirmou que a intenção do projeto é deixar as penas mais
severas para evitar esses tipos de crimes que colocam a vida de cidadãos em
risco.
— Essas são condutas de especial gravidade.
Basta imaginar a abrupta interrupção de fornecimento de energia em um hospital,
onde centenas de pacientes dependem do funcionamento de equipamentos para os
manterem vivos — disse o parlamentar.
Segundo
dados da Companhia Energética de Brasília (CEB), apenas nos cinco primeiros
meses 2015 o prejuízo causado por furtos de cabos elétricos na capital chegou a
R$ 1 milhão.