Proposta altera o Código Civil e dá forma de lei para decisões já
tomadas pelo Judiciário. Após turno suplementar de votação na própria comissão,
projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, senador Roberto Requião, o projeto garante segurança jurídica (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado) |
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011,
que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do
mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento, foi
aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Durante a votação houve 17 votos
favoráveis e uma abstenção.
Apresentada
pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a proposta recebeu voto favorável do
relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e poderá seguir diretamente para
análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em
Plenário.
Atualmente,
o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem
e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei
será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas
pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
O
texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento,
mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil,
no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de
bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
Segurança jurídica
A
conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é
autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na
inexistência de previsão legal expressa. O projeto busca eliminar as
dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria.
No
relatório, Requião lembra decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No
entanto, ele diz ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao
entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da
segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”.
O
projeto aguardava decisão do Senado desde 2012, quando recebeu emendas da
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que foram
mantidas por Requião.